MANIFESTO
VAMOS RESGATAR A EUROPA!
Acabar com a violência nas fronteiras
“A União Europeia assenta nos valores indivisíveis e universais da dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade”, lê-se no preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
No entanto, desde há anos, temos testemunhado uma contínua e sistemática violação desses princípios. Exemplos inegáveis disso são: a militarização e externalização das fronteiras internas e externas, as deportações forçadas, a violência registada dentro dos Estados Membros e noutros países, com os quais a Europa celebrou acordos para impedir que os requerentes de asilo entrem no território europeu.
Na Croácia, França, Grécia, Itália, Espanha, mas também na Líbia e na Turquia, os direitos humanos estão implacavelmente suspensos já há algum tempo. O abuso, a arbitrariedade de tratamento e a violência tornaram-se elementos presentes no processo de gestão europeia das migrações.
O nosso estatuto de cidadãos europeus exige que façamos algo e que atuemos no sentido de pressionar a Europa, para que se faça cumpram as palavras solenes assinadas em 2000, em Nice, pelos Chefes de Estado e de Governo dos nossos países.
É tempo de nos unirmos numa ação política comum por todos aqueles que se opõem às violações dos direitos fundamentais, à tortura, aos abusos de pessoas indefesas, culpados apenas de tentarem procurar longe dos seus países de origem, uma vida digna e alguma esperança no futuro.
Em primeiro lugar, pedimos à União Europeia:
Para empreender ações concretas com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento, por parte dos seus membros, do Artigo 4 da Carta da EU dos Direitos Fundamentais, que impõe a obrigação não apenas de suprimir, mas também de prevenir a tortura e os tratamentos desumanos e degradantes contra TODAS as pessoas.
Exigimos a proteção de migrantes ou requerentes de asilo, através de:
- estabelecimento de mecanismos de monitorização para detetar e impedir violações de direitos fundamentais e atos que violem a dignidade humana, tanto nas fronteiras como no espaço comum europeu;
- retirada de acordos internacionais sobre o controlo dos fluxos migratórios com países terceiros, responsáveis por graves violações dos direitos humanos e impedir a realização de tais acordos no futuro;
- estabelecimento de padrões mínimos de acolhimento, aplicáveis a todos os Estados-Membros, durante todo o período de permanência das pessoas em cada território;
- possibilidade de estabelecer sanções específicas, em caso de violação das regras da UE.
Graças à ICE (Iniciativa de Cidadania Europeia), um milhão de cidadãos que vivem em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, irão apelar à Comissão Europeia para que tome medidas legislativas. Concentrámos o nosso pedido no cumprimento do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Como cidadãos europeus, dizemos aos nossos governos: Parem com o incumprimento dos valores expressos na Carta de Fundação da União.
Vamos Resgatar a Europa!

ART. 4: STOP À TORTURA E TRATAMENTO DEGRADANTE
NAS FRONTEIRAS DA EUROPA
Iniciativa de cidadãos europeus, regulamentada (EU) 2019/788
No âmbito das jurisdições concorrentes da UE – definidas no âmbito do sector “Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça” onde o art. 78 do TFUE se refere aos domínios de competência em matéria de políticas relacionadas com o controlo das fronteiras, asilo e imigração – o nosso objetivo é a adoção de instrumentos legislativos adequados para garantir a aplicação efetiva do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da EU, com fim à proibição do uso de violência, tortura e tratamento desumano e degradante no controlo das fronteiras da EU, quer em países terceiros com os quais as instituições europeias de um ou mais Estados-Membros tenham celebrado acordos destinados a restringir a entrada de migrantes e requerentes de asilo na Europa, quer nos próprios Estados-Membros, na gestão do acolhimento. Para tal, o objetivo é também, que se prevejam sanções em caso de incumprimento das obrigações estabelecidas.
ASSUNTO, OBJETIVOS E CONTEXTO
O artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia afirma: “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamentos ou sanções desumanas ou degradantes”.
Nos últimos anos, tem havido uma escalada da violência contra os migrantes que é intolerável para as consciências europeias, em franco contraste com os princípios fundamentais da UE.
Relatórios de organizações como o ACNUR, como a Amnistia Internacional, a Human Rights Watch, investigações jornalísticas e vários testemunhos das próprias vítimas, revelam tortura, violações e ameaças nos centros de detenção da Líbia – um país com o qual a Itália fez acordos para controlar saídas; condições extremamente degradantes nos campos da Grécia e da Bósnia, onde a sobrelotação, a falta de cuidados e de assistência médica colocam em risco a vida dos mais vulneráveis; o uso desproporcional da força e os repetidos relatos de tortura contra requerentes de asilo nas fronteiras com a Sérvia e a Bósnia, com envolvimento da polícia croata; situações de detenção ilegal de migrantes em vários países da UE ou financiados pela EU e bloqueios à entrada de pessoas ao longo de todas as fronteiras europeias, onde existe suspensão de facto, ao direito a pedido de asilo.
A ICE apela à ação da UE – no âmbito das suas próprias jurisdições concorrentes definidas no setor “Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça”, onde o art. 78 do TFUE se refere às competências em políticas relacionadas com o controlo das fronteiras, asilo e imigração – pôr fim a estas contínuas e repetidas violações de um princípio fundamental da União Europeia, expresso no artigo 4.º do CFREU, para que os migrantes e/ou os requerentes de asilo sejam protegidos:
1- ao entrar no espaço europeu comum através da regulamentação das atividades de controlo das fronteiras e da previsão de sanções específicas para os países que violam abertamente a proibição do uso da violência;
2- em países terceiros, fora da UE, no âmbito de operações que visem a chamada “externalização de fronteiras” através da previsão de sanções específicas para os países membros que celebrem acordos que não prevejam o controlo do cumprimento do art. 4);
3- Na definição das normas de acolhimento na área dos países europeus para todo o período de permanência no território através da previsão de sanções específicas para os países que se envolvam, através da utilização dos seus próprios órgãos e/ou forças policiais, em violações dos direitos dos migrantes ou requerentes de asilo.
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Documentação
Aqui você pode baixar a apresentação da iniciativa com manifesto, texto do ICE e instruções de adesão. Ajude-nos a divulgar a iniciativa por toda a Europa!
- Português: Apresentação do ICE Art. 4 – Acabar com a violência nas fronteiras!
- English: Presentation ICE Art. 4 – Stop border violence!
- Italiano: Presentazione ICE Art. 4 – Stop violenza alle frontiere!
- Français : Présentation de ICE Art.4 – Stop à la violence aux frontières !
- Deutsch: Vorstellung von ICE Art. 4 – Stoppt Gewalt an den Grenzen!
- Español: Presentación de ICE Art. 4 – ¡Stop violencia en las fronteras!
- Minimum Quotas per country
Apoiando a iniciativa
Toda a organização apoiando e difundindo a iniciativa – última atualização 12/09/2023:
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